Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Quero Empreender - FAQ

O que é o Integrador Estadual?

O Integrador Estadual é o sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional e de nome, registro, inscrições e licenciamento da empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que são responsáveis pelo processo de registro e legalização de todas as empresas do Estado do RS

Quais as etapas do Integrador Estadual?

Viabilidade, Coletor Nacional (DBE), Registro e Licenciamento

Consigo saber onde devo registrar a minha empresa?

Sim, dentro do módulo de Registro existe o campo para digitar o número do seu PROTOCOLO REDESIM e aparecerá a informação qual Órgão Registrador pertence

O que são “Registros e Inscrições”?

O Registro consiste na análise e arquivamento do ato de constituição de uma pessoa jurídica pelo órgão de registro. Os órgãos de registro podem ser a Junta Comercial, os Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou a OAB

Qual o prazo de validade da Viabilidade?

O pedido de viabilidade depois de deferido e dado entrada no processo de abertura, não tem data de validade. No caso do recebimento do deferimento da viabilidade, passados 90 dias e não ter sido feito nenhum progresso do processo de abertura, a viabilidade cedida será anulada, e uma nova solicitação deverá ser feita

Qualquer pessoa pode solicitar a viabilidade?

Sim, qualquer pessoas pode fazer a solicitação viabilidade, basta que tenha em mãos todos os dados necessários para o preenchimento do formulário

O que é “Coleta de dados”?

É a etapa na qual o cidadão deve fornecer todos os dados e informações de interesse dos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de pessoas jurídicas, isto também permite que órgãos prestem as orientações a respeito dos procedimentos necessários para a obtenção do registro e das respectivas inscrições tributárias. Ao final da Coleta, o solicitante deverá entregar a documentação necessária no respectivo órgão de registro, que pode ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB. Concluída a análise da documentação, estando tudo correto, as inscrições da pessoa jurídica são geradas em conjunto: NIRE, CNPJ e inscrições tributárias estadual e municipal

Como saber onde devo registrar minha empresa?

No módulo de Registro no Integrador Estadual, tem a opção Saiba onde registrar, selecionando essa opção, abrirá tela solicitando preenchimento do número do Protocolo Redesim, clicar em pesquisar e o sistema informará qual módulo de registro deverá acessar

Não tenho o Protocolo REDESIM, como posso solicitar o licenciamento?

Para o licenciamento é necessário que o empreendedor tenha o protocolo REDESIM gerado na viabilidade ou Coletor Nacional

O que é assinatura avançada?

É uma modalidade de assinatura eletrônica da PESSOA FÍSICA realizada via login no portal federal GOV.BR por meio do selo de confiabilidade.

Para assinatura dos documentos no Registro Rigital e no Tudo Fácil Empresas deverá o usuário possuir o selo ouro (certificado digital e validação facial TSE) ou prata (validação facial CNH e Internet Banking, entre outros).

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/criar-govbr/selos-de-confiabilidade

A assinatura avançada é gratuita para o cidadão,segura e comprova a autoria e a integridade do documento eletrônico com ela assinado.

 

Quero trocar meu email e telefone cadastrados para validação da assinatura avançada, como faço?

As informações da assinatura avançada (nome, email, telefone, etc) estão todas no banco de dados do Portal GOV.BR.

Para realizar alterações das informações, recuperar acesso, deverá o usuário consultar o FAQ do Portal GOV.BR no link http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/index.html

 

O que significa minha empresa ser MEI, (Micro Empresa Individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de pequeno Porte)?

Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo:

-Veja a lista de ocupações permitidas como MEI, clique aqui para visualizar  Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018. (Arts. 100, Inciso I e 101, § 1º, Inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI 

-Você pode contratar no ma?ximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 sala?rio mi?nimo

-Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa

-Na?o pode ter ou abrir filial

-Poderá ter um faturamento anual de ate? R$81.000,00 por ano, ou proporcional* no ano de abertura

No ano de abertura o limite sera? proporcional ao nu?mero de meses em que a empresa atuar, levando em considerac?a?o a me?dia de faturamento de R$ 6.750,00 por me?s. Por exemplo, se voce? se formalizar no me?s de junho, o seu limite de faturamento ate? o final do ano sera? de ate? R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por me?s)

As micro e pequenas empresas representam empresas de menor porte que possuem na legislação tratamento favorecido e diferenciado. Citamos como exemplo:

  • Podem aderir ao Simples Nacional se a atividade econômica desenvolvida estiver prevista na lei.
  • Quorum de deliberação simplificado;
  • Dispensa de publicações legais;
  • Dispensa de visto de advogado em seu ato constitutivo;
  • Vantagens em processos licitatórios;

 Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano.

Empresa de Pequeno Porte (EPP):  faturamento entre  R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.

NÃO PODEM SER ME OU EPP as empresas que se enquadrem nas vedações do art. 3º da LC 123/2011, tais como:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei omplementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.    

Como converter um arquivo em PDF/A?

O documento gerado pelo Tudo  Fácil Empresa já é em PDF-A, você não precisa se preocupar.

Os documentos do Registro Digital devem ser na extensão PDF-A.

Para mais informações sobre como criar um PDF-A ou converter um PDF em PDF-A acesse o link

https://jucisrs.rs.gov.br/upload/arquivos/201710/30150625-criacao-de-pdf-a.pdf

Como solicitar o licenciamento?

Acessando o módulo de licenciamento no portal integrador, tendo em mãos o CNPJ da empresa. Importante lembrar que para tão ação é necessário ter o protocolo REDESIM

O que é o Tudo Fácil Empresas?

Pelo módulo do Tudo Fácil Empresas, é possível abrir uma empresa em poucos minutos e sem necessidade de passar pelas etapas tradicionais (viabilidade, DBE, Registro, Inscrição Municipal e Licenciamento). Tudo é feito diretamente no Tudo Fácil Empresas

 

Quero licenciar – FAQ

Bombeiros

Quem pode se cadastrar no SOL CBMRS?

Qualquer cidadão que necessite realizar o licenciamento da sua edificação e os responsáveis técnicos

Existe taxa para cadastramento de usuários?

Não possui taxa para cadastramento e validação de usuários e responsáveis técnicos

O que é a Central de Atendimento?

A Central de Atendimento é o setor responsável pela validação de todos os cadastros dos usuários que utilizarão o Sistema Online de Licenciamento do CBMRS

O que é credenciamento de Instrutor?

É o cadastro e aprovação pelo CBMRS de profissionais habilitados a ministrarem treinamentos de prevenção e combate a incêndio, conforme Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009

Existe taxa para credenciamento de instrutores?

Sim, os valores correspondentes poderão ser observados na Resolução Técnica nº 05, Parte 05 - 2017 – Taxas

Quem pode se cadastrar como instrutor?

Os profissionais habilitados para ministrarem treinamento são Engenheiros em Segurança do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho e Bombeiros Militares da Reserva ou Reformados, conforme Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009

O que deverá ser preenchido no cadastramento?

Para credenciamento de usuários e responsáveis técnicos deverá ser preenchido todas as informações no campo “IDENTIFICAÇÃO”

Para credenciamento de responsáveis técnicos deverá ser preenchido todas as informações no campo “DADOS ESPECÍFICOS”

Mais informações pelos contatos:

Email: centraldeatendimento@cbm.rs.gov.br

Telefone: 0800-051-0193

 Meio Ambiente

O que é licenciamento Ambiental?

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência

No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo. É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia

As micro empresas devem se licenciar?

Micro e pequena empresa é um conceito econômico para definir a atividade. Quando a empresa é enquadrada sob o ponto de vista ambiental, é avaliada a sua capacidade de gerar líquidos (despejos), resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruído e seu potencial de risco (explosões, incêndios, por exemplo)

Os postos de combustíveis necessitam de EIA/RIMA?

Os postos de combustível são estabelecimentos que não necessitam EIA/RIMA

Quais as etapas do Licenciamento Ambiental?

- Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras

 - Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia

 - Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação

A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei. Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida

Outros documentos que podem ser solicitados:

 - Autorização: Documento precário que autoriza por um prazo não superior a 1 (um) ano uma determinada atividade bem definida.

 - Declaração: Documento, não autorizatório, que relata a situação de um empreendimento/atividade

 - Certificado: Documento legal em que a FEPAM certifica algo de que tem provas

 Atualmente esta Fundação emite os seguintes certificados:

 - Certificado de Cadastro de Laboratório: É através deste documento que os laboratórios de análises ambientais são habilitados a emitir laudos de efluentes líquidos com vistas ao Licenciamento Ambiental no Estado do Rio Grande do Sul

 - Certificado de Produtos Agrotóxicos

 - Certificado de Cadastro de Auditor Ambiental

 Qual a base legal do licenciamento ambiental do transporte de produtos e resíduos perigosos?

A atividade de transporte de produtos e resíduos perigosos está submetida a legislação de trânsito, complexa e de competência Federal, aplicada pelos órgãos de fiscalização de trânsito, que incluem Agencia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Polícia Rodoviária Federal e Estadual e órgão municipais de trânsito, e são citadas na pergunta seguinte; e a legislação ambiental, de competência dos órgão ambientais federais e estaduais

O licenciamento e a fiscalização ambiental do transporte de produtos e resíduos perigosos pela FEPAM é realizado fundamentalmente na Lei Estadual n.º 7.877, de 28/12/83, que obriga o cadastramento das transportadoras no órgão ambiental estadual (Art. 3°), e com base na Lei Federal n° 6.938, de 31/08/81, regulamentada pelo Decreto n. 99.274, de 06/06/90, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências; e define o licenciamento como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente

Embora a FEPAM realize o cadastramento desde 1985, e emite licenças ambientais desde 1990, em nível Federal somente em 1997, foi mencionado pela primeira vez o licenciamento destas atividades, mais especificamente, na Resolução CONAMA n.º 237/97, de 19/12/97, que dispõe sobre as exigências de licenciamento ambiental para inúmeras atividades, entre elas o transporte de produtos perigosos. Basicamente é aplicado uma compatibilização das leis estadual e federal, ou seja, é realizado o cadastro das empresas pela Lei Estadual e, com base neste cadastro é emitida uma Licença de Operação, que atende a legislação federal

Como encontrar o Manual de Análise de Riscos da Fepam?

O manual de analise de riscos existe em dois locais no site da FEPAM:

a) - Na BIBLIOTECA DIGITAL. Para obtê-lo, após o download e instalação do programa "FEPAM.EXE", é necessário clicar no botão ATUALIZAR e selecionar a opção que se deseja ter no computador (no caso, o Manual de Risco). O programa fará o download da publicação e esta poderá ser acessada diretamente do computador atraves do botão PUBLICAÇÕES, sem nova conexão com a internet

b) - Em formato PDF, no seguinte caminho: LICENCIAMENTO AMBIENTAL / FORMULÁRIOS / LICENCIAMENTO / INDÚSTRIAS

É preciso licenciar cada nova filial?

Sim, deverá ser solicitado o licenciamento ambiental para cada empreendimento/atividade, independente de pertencerem a um mesmo empreendedor, ou serem filiais de uma matriz licenciada. O licenciamento ambiental é da atividade/empreendimento, e não do empreendedor

Preciso da documentação de alteração de razão social, onde encontro no site?

O formulário para alteração de responsabilidade ambiental está em LICENCIAMENTO AMBIENTAL / FORMULÁRIOS / INSTRUÇÕES

Vigilância Sanitária

O que significa número CEVS?

O número é o código de Cadastro de Estabelecimento sob Vigilância Sanitária

Se na ficha de solicitação não abrir o número CEVS após clicar na lupa, o que fazer?

Verificar se o estabelecimento já possui alvará inicial no sistema. Caso contrário, terás que fazer a ficha de solicitação para o alvará inicial

Quais os arquivos que eu devo inserir na ficha de solicitação?

Os arquivos a serem inseridos são referentes aos documentos da empresa, tais como:

- Alvará de Localização

- Alvará dos Bombeiros (somente as vigilâncias sanitárias municipais devem incluir no sistema)

- Licença Ambiental

- Entre outros

Quando erro na digitação dos dados na ficha de solicitação, como proceder?

Se a ficha de solicitação não foi finalizada ainda, pesquisar pelo número de protocolo cadastrado anteriormente, clicar no número. Após, clicar nos campos que precisam ser editados para escrever os dados corretamente. Depois, clicar no botão salvar acima da tela à direita. Verificar se as outras abas foram preenchidas corretamente e clicar no botão finalizar acima da tela à direita. Em seguida, ir para o menu Procedimento e seguir com o processo no sistema

Como faço para editar o número do CNPJ da empresa ou o CPF da Pessoa Física?

Se a ficha de solicitação não foi finalizada ainda, basta clicar sobre os números e digitar os corretos. Após, verificar se as outras abas foram preenchidas corretamente. E, em seguida, clicar no botão finalizar acima da tela à direita. Se o botão finalizar foi clicado antes de editar os números, arquivar a ficha de solicitação e refazer com um número de protocolo novo

Quando erro na escolha do código CNAE, como fazer?

Arquivar a ficha de solicitação, na qual foi inserido o número de CNAE equivocadamente e fazer outra ficha de solicitação com um número de protocolo novo

Porque não consigo editar o código CNAE e preciso arquivar a ficha de solicitação e fazer uma nova para alterar?

Porque o código CNAE é o que determina a sequencia de telas no SIVISA-RS

É possível editar as fichas de solicitação e de procedimento finalizadas?

Não é possível editar as fichas de solicitação e de procedimento. Então, arquivar ambas, refazer a ficha de solicitação com novo número de protocolo e a de procedimento correspondente

Fiz várias fichas de procedimentos, como apagá-las?

As fichas de procedimento que estão a mais deverão ser arquivadas para deixar apenas a correspondente à ficha de solicitação feita

A data do alvará no município é fixa por Lei Municipal, como proceder?

Fazer as fichas de solicitação e de procedimento. Após, no menu CEVS, Acompanhamento, clicar no botão abaixo à direita da tela "+ novo acompanhamento". Clicar em deferido. E na data de validade, clicar sobre a mesma e digitar a data desejada no formato DD/MM/AAAA

Quando erro a data da validade do alvará, o que fazer?

Abrir ficha de solicitação com novo número de protocolo. Preencher a ficha, salvar, finalizar. Após ir para o menu CEVS, Acompanhamento. Pesquisar pelo número de protocolo. Clicar sobre o número. Após, clicar no botão "+ novo acompanhamento". DEFERIR. Clicar na data de validade para digitar a desejada no formato DD/MM/AAAA

 

 

 

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